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Guardador de Automóveis é profissão regulamentada

Embora com alguns dias de atraso, transcrevo matéria que dá conta da nossa participação em atividades que buscam fazer com que a Prefeitura Municipal de Porto Alegre cumpra a legislação federal e designe logradouros onde possam atuar os guardadores.

Geral clic-RBS   | 26/06/2009 | 12h34min

Proprietários poderão pagar o que quiserem e ir atrás de possíveis prejuízos

Jocimar Farina Os achaques de flanelinhas pelas ruas de Porto Alegre podem estar com os dias contados. A partir de uma parceria inédita entre Brigada Militar, Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (Smic), Ministério do Trabalho e guardadores de carros, um protocolo de intenções será assinado na terça-feira entre as entidades e trabalhadores. O objetivo é estabelecer regras para o exercício da profissão.Se algo acontecer com o veículo, o proprietário poderá ingressar na Justiça contra a cooperativa. Essa parceria é provisória até que a prefeitura ou algum vereador apresente uma lei na Câmara Municipal tratando da regulamentação de espaço e período de trabalho do guardador.Para ser guardador de carro, o trabalhador precisará se associar a uma cooperativa ou sindicato e apresentar documentação no Ministério do Trabalho. Entre as documentações exigidas estão negativas da Polícia Federal, Polícia Civil e Justiça informando que o trabalhador não tem antecedentes criminais. Esse documento precisará ser apresentado anualmente.

Para exercer a profissão, o trabalhador receberá uniforme, crachá de identificação e terá que portar a carteira de trabalho, que deverá ser apresentada durante fiscalização da Brigada Militar. A Cooperativa de Auxílio Amplo, que tem 72 guardadores registrados em Porto Alegre, junto ao Ministério do Trabalho, procurou o Comando de Policiamento da Capital. O comandante Jones Calixtrato dos Santos decidiu levar a ideia adiante e estabelecer os critérios para fiscalização.

A cooperativa precisará enviar, com antecedência de três dias, a relação de guardadores que trabalhará nos eventos autorizados pela prefeitura e Brigada Militar. O chefe da Divisão de Atendimento do Trabalho e Emprego, Luiz Muller, participa das negociações.

Ele destaca que o guardador poderá até estipular um valor, mas quem definirá o que será pago é o motorista, que ganhará um recibo de pagamento.

A atual lei que trata da matéria em Porto Alegre, de maio de 1990, é uma cópia da norma federal e não estipula as diretrizes que devem estar presentes nessa nova atuação.
Hoje, existem 470 guardadores de carro registrados no Ministério do Trabalho no Rio Grande do Sul, sendo 176 em Porto Alegre.

Mais Informações em https://luizmullerpt.wordpress.com/2009/09/22/263/

14 pensamentos sobre “Guardador de Automóveis é profissão regulamentada

  1. Pingback: GUARDADORES DE AUTOMÓVEIS FINALMENTE TERÃO LEI MUNICIPAL EFICIENTE EM POA « Luizmuller's Blog

  2. Boa noite!
    sou aluna de Administração, estou em um trabalho acadêmico e gostaria de saber o que realmente venha ser dentro de uma empresa: sociedade,responsabilidade, informalidade.

    atenciosamente: Taciane Rocha

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    • Cara Taciane

      Não entendí bem a tua pergunta. O termo sociedade, quando falas de empresa, pode ter o caráter de partes societárias, ou seja sócios de tal ou qual empresa. É disto que falas? Ou falas no termo sociedade numa significação mais ampla, da cidadania que integra a sociedade? Responsabilidade? Uma empresa no geral tem seu código de ética e de conduta, seja escrito ou tácito (estabelido por cultura, mas não escrito). Mas é só desta responsabilidade que falas? Ou falas da responsabilidade social que as empresas tem junto a sociedade (cidadania)? A informalidade é tudo aquilo que não esta contemplado dentro da formalidade, ou seja, da legalidade instituida. Assim, uma empresa pode ser informal, ou seja, existe mas não tem nenhum registro legal. A empresa pode até ser formalizada mas ter uma relação de informalidade com seus funcionarios, não assinando seus respectivos contratos de trabalho por exemplo, prejudicando aos trabalhadores e também a própria cidadania, pois estes trabalhadores, quando necessitarem da previdência, esta terá que ser custeada pelo estado (cidadania) e o responsável pela empresa se eximirá deste ônus. Bem, esta é uma possibilidade. Há muito aprendi, que muito antes de saber as respostas, é preciso saber fazer as perguntas certas para o objetivo que se quer atingir. Qualquer coisa, estou a disposição.
      Abraços

      Müller

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  3. Transcrevemos, abaixo, comentário postado no blog do Adeli Sell, que trata da matéria acima:

    “Nós, do Sindicato dos Guardadores de Automóveis no Estado do Rio de Janeiro, parabenizamos o Vereador Adeli Sell, bem como a Vereadora Juliana Brizola, pelo PL nº 018/09, de interesse da categoria dos Guardadores Autônomos de Veículos de Porto Alegre.
    Tal atitude só enaltece estes humildes, porém honrados profissionais, tirando-os do anonimato e, conseqüentemente, separando o joio do trigo.
    Guardador de Veículos não pode e nem deve ser confundido com “flanelinha”.
    Como bem o Vereador esclarece ao Correio do Povo, a profissão dos guardadores autônomos de veículos foi reconhecida pela Lei Federal nº 6.242, de 25 de setembro de 1975, regulamentada pelo Decreto Federal nº 79.797 de 08 de junho de 1977.
    Assim, para maiores esclarecimentos, recomendamos a leitura do texto abaixo, postado em nosso blog, no dia 29 de outubro de 2009.

    “GUARDADORES AUTÔNOMOS DE VEÍCULOS LUTAM POR SEUS DIREITOS”
    O SINGAERJ – Sindicato dos Guardadores de Automóveis no Estado do Rio de Janeiro e Região, representante legal da categoria dos guardadores de automóveis no Estado do Rio de Janeiro, profissionais regidos pela Lei Federal nº 6.242/75, regulamentada pelo Decreto nº 79.797/77, pela Lei Municipal nº 1.182/87, regulamentada pelo Decreto nº 8007/88, e pela Lei nº 2077/93, reconhecido pelo processo nº. MTPS-113.557/71, conforme Carta Sindical datada de 1º de setembro de 1971, oriundo da ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS GUARDADORES DE AUTOMÓVEIS DO RIO DE JANEIRO, registrada, conforme Certificado do Registro de Associação Profissional sob o nº. 788.083/49, livro nº 02, fls. 46, em 15 de setembro de 1950, sempre pugnou pela definição do campo de trabalho de seus associados, mediante concessão dos órgãos competentes.
    Nesse afã, logrou o reconhecimento da categoria autônoma por meio de leis e decretos, dentre os quais se destaca o DECRETO FEDERAL n° 79.797, de 08 de junho de 1977, que regulamentou o exercício das profissões de lavador e guardador autônomos, nos termos da Lei N° 6.242, de 23 de setembro de 1975, tirando esses humildes mas honrados profissionais do anonimato e da marginalidade a que desavisados e truculentos policiais tentavam relegar com prisões e sucedâneos.
    É justamente, em face disso, que o Sindicato, apoiado na alavanca das leis vigentes, que viabilizaram o exercício da profissão dos guardadores autônomos de veículos automotores, celebrou um convênio com a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, através da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET-RIO, com a interveniência da Secretária de Transportes, em 22 de agosto de 1988, após Mesa Redonda realizada na Delegacia Regional do Ministério do Trabalho, com a presença de representantes da CET-RIO e da Secretaria Municipal de Transportes, ressalvando os anteriormente firmados entre esta instituição e a FUTREG, DETRAN, SMTU, etc..
    Em memorável sessão ordinária, a Comissão de Enquadramento Sindical, do MTPS, por unanimidade, houve por bem agasalhar o pedido do Sindicato, resolvendo pelo conhecimento do direito pleiteado, hoje priorizando o exercício profissional através das resoluções Mtb-311.318/77 e Mtb-317.916/77, publicadas no D.O.U. de 15.03.78, concluindo, também, que a CODERTE, à época, descumpria o estabelecido na Lei n° 6.242/75, que concedia aos profissionais autônomos prioridade impostergável, elegendo-os como os únicos exercentes do múnus.
    Embora devidamente amparada por leis e decretos municipal, estadual e federal, continuou a classe, por muito tempo, ainda, exposta à sanha de algumas autoridades de alto coturno, que teimavam em ignorar a validade da messe documentária da qual tomavam conhecimento por obra e graça de correspondência maciça a elas endereçadas pelo Sindicato, sempre pronto a esclarecê-las, objetivamente, dado caso dúvidas os ofuscassem o entendimento.
    O Poder Legislativo Municipal promulgou a Lei nº. 88/79, abrindo espaço ao Município para celebrar contratos ou convênios com este Sindicato, advindo disso os já alhures mencionados sempre, na ocasião, com total apoio da Secretaria Municipal de Transportes, garantindo a atuação dos autônomos, dando-lhes a garantia de exercer, em nossa Cidade, o sacrossanto direito ao trabalho.
    Há, ainda, leis que regulamentou o exercício da atividade, nos limites do nosso Município e Estado (Lei nº 2077, de 11 de fevereiro 1993), destacando o guardador autônomo de automóveis, como legítimo credenciado para guarda e acostamento de veículos automotores nas ruas, becos, praças e avenidas citadinas, colocando o Sindicato como responsável para o zelo e destino da classe nascente sob os auspícios de leis e quejando, velando qual mediador vigilante para o sucesso pleno de contratos e convênios assinados com quem quer que seja.
    Hoje, amparada por leis e decretos, dentre as quais se destacam as de n°. 88/79 e nº. 1.182, de 30 de dezembro de 1987, respectivamente, de âmbito municipal, a Classe dos guardadores autônomos de automóveis, profissionais de todas as idades, sentem-se ameaçados e vêem no Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, Câmara dos Vereadores de Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a chance de poder preservar os locais de trabalhos por eles criados a partir de 1933, quando surgiu o primeiro guardador de automóveis – AFONSO MARTINS FERREIRA (In memorium) – que privilegiou a nossa Cidade, de tê-los como os pioneiros no Rio de Janeiro e quiçá no Brasil.
    Inobstante o conhecimento de que a profissão e a atividade de guardadores autônomos de automóveis, são amparadas por lei e Decreto Federal e referendada por Leis Municipal e Estadual, que lhes garantem o exercício PRIVATIVO da profissão, ainda existem, sabe-se lá por qual motivo, pessoas que teimam em desrespeitar a legislação vigente, numa tentativa clara de extinguir uma categoria e, com isso, a sua instituição representativa, considerada de utilidade pública, pela Lei n° 418, de 26 de novembro de 1963.
    Destacamos que, após assinatura do CONVÊNIO firmado entre este Sindicato e a CET-RIO, houve-se dúvidas da constitucionalidade do DECRETO FEDERAL n° 79.797/77, socorrendo-se da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, através da Câmara Municipal, pelo processo 01/002.337/89, portanto posterior a promulgação da Constituição Federal de 1988, que, após análise, concluiu, em seu parecer, que os convênios celebrados pelo Município para a exploração de estacionamentos em vias e logradouros públicos devem obedecer as normas previstas na Lei n° 88/79, cumprindo-se, assim, o disposto no DECRETO FEDERAL que regulamenta a profissão do guardador de veículos, daí o TERMO ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO n° 002/90, assinado em 09 de julho de 1990.
    Dúvidas, ainda, permaneceram em razão da Lei n° 8666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, esclarecidas pelo Assessor Chefe PG/PCG/3ª AJU, no processo n° 03/000.539/97, por ocasião das assinaturas dos Convênios celebrados entre a Secretaria, a CET-RIO e o Sindicato, respectivamente, em 03 de junto e 31 de dezembro de 1997:
    Processo n° 03/000.539/97.
    “… A justificativa da escolha do SINDICATO DOS GUARDADORES DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, decorre de que no âmbito do Município do Rio de Janeiro, a referida profissão de guardador e lavador autônomo de veículos é regulamentada por Lei 6.242, de 23/09/1975, Decreto 79.797 de 8 de junho de 1977, Lei Municipal n° 1182, de 30/12/87 e Decreto n° 8007, de 18/08/88, que fixa o regime de trabalho autônomo, e a forma de participação nas receitas decorrentes, detendo ainda o referido Sindicato representação da categoria econômica no âmbito do Município do Rio de Janeiro ……..
    Não está configurada qualquer espécie de permissão ou concessão de serviço público, tratando-se de atividade profissional estritamente regulamentada, que será prestada por trabalhadores autônomos sindicalizados, sob gerência direta do Município, através da CET-RIO, afigurando-se inaplicável a obrigatoriedade de licitação, conforme inclusive, lição constante da manifestação do Douto Ministério Público Estadual….”
    Lei n° 8666/93:
    ………;
    Art. 25 – É inexigível a licitação quando houver inviabilidade……..”
    Para que não haja dúvidas, quanto a legalidade da entidade sindical, damos-lhe conhecimento que, além dos Convênios firmados com a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, o Sindicato, na melhor forma de direito, firmou convênios e contratos, ainda, com a Prefeitura de São João de Meriti, com a Fundação dos Terminais Rodoviários e de Estacionamentos do Estado da Guanabara, hoje CODERTE, assinado em 21 de janeiro de 1970, e com a CEDAE que, sem sombra de dúvidas, teve como base, o art. 25, da Lei n°. 8666/93, e suas alterações, este, encerrado, por determinação da CET-RIO, que necessitou do espaço público para bem servir o usuário carioca.
    Como se pode constatar, a legislação pertinente à matéria é cristalina e, assim, elimina quaisquer dúvidas em sua aplicação, sendo, assim, legal, o exercício da atividade do guardador autônomo de veículos em áreas públicas municipais abertas ou fechadas, ou seja, em logradouros e vias públicas, assim como a representatividade do Sindicato, em perfeita harmonia com os Diplomas Legais Vigentes, ao Direito do Trabalho e ao Direito Constitucional, disposto no item XIII do art. 5°.”
    Jorge Justino – Vice-presidente do Sindicato dos Guardadores de Automóveis.

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    • Tenho me empenhado pessoalmente nesta tarefa de convencer a sociedade de que esta é uma profissão digna. Infelismente, mesmo alguns que se utilizam constantemente de guardadores, na hora de se pronunciarem, não fazem a mínima questão de separar o que é guardador e lavador devidamente reconhecido por legislação de flanelinha. Assim como os guardadores, há inúmeras outras profissões que precisam ser regulamentadas. Assim, com regulamentação, os trabalhadores tem seu direitos reconhecidos, o que é fundamental.

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      • Luiz,
        Estamos, inclusive, publicando o teor de suas matérias em nossos blogs e twitters, claro com o seu consentimento, para conhecimento dos nossos associados e demais interessados.
        Um forte abraço.
        Jorge Justino – Vice-presidente do Singaerj – Sindicato dos Gurdadores de Automóveis no Estado do Rio de Janeiro e Região.

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      • Claro Jorge

        Fique a vontade para publicar. A profissão de guardador é antiga. Me lembro de gente atuando desde meus tempos de gurí, bem antes do advento da tal “area azul”. Aliás, o projeto do Vereador Adeli e da Vereadora Juliana Brizola instituindo definitivamante a legislação correta para o tema dos guardadores foi aprovada e esta a espera de sanção do Prefeito Fortunatti. Após esta sanção a prefeitura tem 60 dias para elaborar a regulamentação que lhe compete na lei federal, qual seja, determinar os espaços, logradouros e a forma e a qual Secretaria competirá a fiscalização. Também estamos fazendo movimento similar em outra Prefeituras. Na Próxima Semana vamos ter a “formatura’ da primeira turma de Guardadores devidamente registrados, na cidade de Sapucaia do Sul.

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  4. Luiz,
    Ao analisar a matéria publicada no Jornal do Comércio de Porto Alegre do dia 1º de junho, com o titulo: “Calixtrato quer evitar os achaques dos flanelinhas irregulares – Guardadores de carros reclamam da atuação da BM”, e, na mesma matéria, a reclamação do Companheiro Copinaré Acosta, representante do Sindicato dos Guardadores de Automóveis de Porto Alegre (Sgapa), de que estavam sofrendo uma espécie de repressão, pois, guardadores com carteira de trabalho estavam sendo impedidos de atuar e que profissionais autônomos ligados ao Sindicato têm sido conduzidos para as delegacias onde assinam os chamados Termos Circunstanciados, postei, naquele veículos de comunicação, em defesa da categoria dos guardadores autônomos de veículos, o seguinte comentário:
    “O Sindicato dos Guardadores de Automóveis no Estado do Rio de Janeiro e Região – SINGAERJ vem, por este meio, repudiar a ação da Brigada Militar de Porto Alegre por tratar trabalhadores, cuja profissão é devidamente regulamentada por Lei, como se marginais fossem.

    É importante esclarecer que o guardador autônomo de veículos, profissional reconhecido pela Lei Federal nº 6.242, de 25 de setembro de 1975, regulamentada pelo Decreto Federal nº 79.797 de 08 de junho de 1977, não pode e nem deve ser confundido e tratado como “flanelinha”, como vem acontecendo com os companheiros de Porto Alegre.

    O mínimo que as autoridades constituídas de Porto Alegre, principalmente o Município, devem fazer é tratar estes humildes, porém, honrados trabalhadores como cidadãos, pois, como quaisquer profissionais têm direitos e deveres, pagam os seus impostos e não podem ser marginalizados, como vem acontecendo em Porto Alegre, que deveria seguir o exemplo de grandes Centros Urbanos, como o Rio de Janeiro, que através da Lei Municipal nº. 1.182/87, e Lei Estadual nº 2.077/93, regulamentam a atividade e função dos guardadores de veículos.

    No Distrito Federal, desde março deste ano, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda (Sedest), promove, juntamente com o Sindicato da Categoria, um curso de capacitação de noções básicas de cidadania, responsabilidade social, direitos dos proprietários dos veículos, responsabilidade civil, relações humanas de trabalho, trânsito, e, as obrigações profissionais dos guardadores e lavadores de veículos que, antes de ingressar no curso, é obrigado a obter o seu registro profissional na carteira de trabalho junto a Superintendência do Trabalho.

    Sabemos que Porto Alegre caminha para este objetivo, através do PL nº 018/09, de autoria dos Vereadores Adeli Sell e Juliana Brizola, que trata do assunto e seria muito importante, tanto para a categoria e o Poder Executivo, quanto para os usuários de estacionamentos públicos, a sua regulamentação.

    Jorge Justino – Vice-presidente do SINGAERJ”

    Lendo, o trabalho acima, de sua postagem, sob os títulos “Audiência Pública com Guardadores de Automóveis” e “Brigada Militar garante rigor contra os flanelinhas”, agradeço-lhe, mais uma vez, por tirar estes humildes, porém, honrados trabalhadores do anonimato.

    Um forte abraço.

    Jorge Justino – Vice-presidente do Singaerj – Sindicato dos Guardadores de Automóveis no Estado do Rio de Janeiro e Região.

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    • Caro Justino

      A Brigada militar é parceira nossa no acordo para que os guardadores devidamente registrados no MTE e organizados de acordo com a legislação, possam atuar e assim tem ocorrido. Ontem fechamos mais um acordo similar em Sapucaia do Sul, cidade da região metropolitana. Ocorre que a Cooperativa esta muito melhoer organizada, pois constituiu inclusive um fundo para reposição de eventuais sinistros que aconteçam a corros sob a guarda dos guardadores da Cooperativa. A diretoria do Sindicato aqui, por incompreensão de parte de seus membros acabou confrontando com a Cooperativa, o que é um equivoco, pois o Sindicato representa a categoria profissional e não apenas parte. Além disto, a legislação sindical impede que o sindicato assuma responsabilidade sobre sinistros em veiculos que perventura neham a ocorrer. Isto ficou mais claro na Audiência Pública que a Brigada Militar convocou e que ocorreu segunda-feira. Chegamos a um acordo,e haverá um Termo de Compromisso Similar ao já assinado com a Cooperativa, que será assinado com o Sindicato para dar conta daqueles que não estão cooperativados, mas temporáriamente, até que se constituam em Cooperativa. Tudo sito nós estamos fazendo, por que com a regulamentação da Lei do Vereador Adeli, que esta em elaboração pela Prefeitura Municipal, uma das contrapartidas dos guardadores para finalmente terem uma lei Municipal condizente, será o conveniamento com a Prefeitura através de Cooperativas. Agradeço o teu reconhecimento, mas neste caso, acho que é uma obrigação minha, enquanto agente do MTE trabalhar para que possamos ter regulamentadas todas as profissões de trabalhadores, pois assim impedimos que a informalidade e a marginalidade tomem conta do digno trabalho que estes profissionais fazem. Neste momento estamos atuando fortemente aqui também, assim como o governo Lula, para dar aos Catadores e recicladores o que vocês já tem, que é uma regulamentação para que possam exercer diganamente a sua profissão.
      Abraço

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  5. Parebéns Sr.Luiz Müller, pela sua luta em defeza da legalidade e do reconhecimento de trabalhadores honestos e humildes que lutam pelo ganho do pão de cada dia, apesar da profissão ser reconhecida e regulamentada a anos, a sociadade civil e política ainada descrimina, mas, junstos podemos fazer a diferença para uma sociadade mais justa e igualitária em combate a fome e a desigualdade social, a violencia,a fome que vive nosso povo trabalhador.

    Faço minhas as palavras do Jorge Justino, somos amigos e parceiros a mais trinta anos no SINGAERJ, sempre na luta pelo nosso sindicato no RJ.
    Somos os pioneiros e sempre ajudamos outros Estados na criação de outros Sindicatos como o nosso, sempre procurando defender a nossa profissão.
    Precisamos de pessoas como o Sr. que nos ajude a difundir uma categoria de trabalhadores com igualdade em busca da cidadania.

    Meu nome é Adalberto Borges, já ocupei vários cargos no Singaerj, inclusive a presidencia, hoje, sou Gerente Geral de Estacionamento e não descanço na luta pela nossa profissão…

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    • Caro Adalberto

      As vezes a regulamentação existe, como no caso dos guardadores. Mas aqui no Brasil, que tem lei pra tudo, a Lei mesmo só pega se a sociedade assumir ela. E isto se dá por convencimento. A gente xingao governo, xinga os polítocos, mas na verdade o problema esta na sociedade mesmo. Muitas profissões existem há muito tempo. Tem umas que são tão antigas quanto a humanidade, mas aqui no Brasil insistem em jogar pra debaixo do tapete. Olha só, no fim do ano passado, o que foi o tal do Borys Cassoy falando mal de catadores e garís. Mas esta é uma outra profissão que existe, e que precisa ser reconhecida pela sociedade como tal, para que tenha dignidade. Eu, como membro do Ministério do Trabalho, procuro fazer oo meu papel para ajudar na regulamentação, e o que é mais importante, no reconehcimento destas profissões por parte da sociedade, e acredito que tenha contribuido para isto. Veja que agora, segunda-feria passada, fizemos um acordo similar ao de Porto Alegre numa cidade aqui do interios, Sapucaia do Sul. Foi a primeira, outras virão. E que o Brasil assimile esta profissão de guadador, que existe desde que inventaram o Carro. Abraços

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      • Obrigado meu caro Luiz não pela pela resposta como também pela atenção e parabéns por essa luta maravilhosa em defender o trablho e conquistar regulamentação e a cidadania de pessoas humildes, siga em frente, a resposta está aí, a vitória de dezenas e milhares de famílias.

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  6. sou guardador de autmoveis e guando vejo alguem defendendo a classe eu parabeniso toda instante. singaerj. rio de janeiro; agnaldo sacramento futuro diretor social . abraço a todo ;;;;;;;

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